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Fundo de Eficiência Energética lança Avisos de Financiamento n.º 19, 20 e 21

09 de Agosto

O Fundo de Eficiência Energética (FEE), lançou recentemente três avisos para a apresentação de candidaturas de melhoria da eficiência energética na Indústria, nos Edifícios e na Administração Pública.

O “Aviso 19 – Industria” direciona-se ao financiamento de projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da otimização energética dos processos de fabrico e da introdução de novas tecnologias na Industria, sendo suscetíveis de financiamento neste Aviso os projetos que correspondam à área “Indústria” e as medidas inseridas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) com a codificação “Ip1m1”, designada por “SGCIE – Medidas Transversais” ou medidas previstas com a codificação “Ip1m2”, designada por “SGCIE Medidas Específicas”. As candidaturas poderão ser apresentadas até ao dia 30 de setembro de 2016. 
 
Por sua vez, o “Aviso 20 – Edifícios Eficientes 2016”, direciona-se ao financiamento medidas de melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços, inseridas no PNAEE para o nível do aquecimento solar térmico (AQS), instalação de janelas eficientes, requalificação de isolamentos térmicos e iluminação eficiente, abrangendo dois tipos de benificiários, nomeadamente as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existente, e, as pessoas coletivas de direito privado proprietárias de edifícios de serviços existentes com a CAE de 35 a 99, com exceção da CAE 84. São suscetíveis de financiamento as medidas de eficiência energética até ao limite de incentivo máximo de €7.500 por candidatura, variando a comparticipação das despesas pelo FEE entre 1000€ e os 4000€ mediante o tipo de solução a implementar. Os interessados poderão submeter as candidaturas até ao dia 8 de novembro de 2016.
 
As medidas de melhoria da eficiência energética na Administração Pública contempladas no “Aviso 21 – Administração Pública Eficiente” direcionam-se para a substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes, ou através da implementação de dispositivos de controlo que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia, que no seu conjunto apresentem um período de retorno simples inferior a 8 anos em edifícios existentes, ocupados por entidades públicas.  A comparticipação por candidatura de despesas do FEE é de 80% das despesas totais elegíveis até ao limite máximo de €80.000, dividindo-se os benificiários em dois grupos, designadamente, “Beneficiário A com dotação orçamental de €500.000”: entidades e serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e da Administração Regional, incluindo as dos respetivos setores empresariais e outras pessoas coletivas de direito público que não sejam elegíveis como “Beneficiário B com dotação orçamental de €1.000.000” que compreender as entidades e serviços da Administração Local, incluindo as do setor empresarial local em que as autarquias locais exerçam influência dominante e outras pessoas coletivas públicas detidas a 100% por municípios. O prazo para a submissão das candidaturas termina a 8 de novembro de 2016.
 
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados e devidamente preenchidos.
 
Mais informações em:
 
 
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